Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. COMPROVAÇÃO EM FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 8/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição bienal, pois o reclamante não comprovou, durante a instrução probatória, o ajuizamento de ação anterior, tendo apenas mencionado o número do processo. A CLT estabelece no art. 11, § 3º que « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Assim, para verificar a existência da interrupção da prescrição, necessário se faz analisar os documentos do processo ajuizado anteriormente, de maneira que apenas a indicação do número do processo não supre esse requisito. Considerando que não houve justo impedimento para a juntada de documento comprobatório da ação ajuizada anteriormente, bem como que o documento já era existente ao tempo da propositura da demanda, incide a Súmula 8/TST, ocorrendo a preclusão. Dessa forma, esta Corte Superior possui o entendimento de que a juntada do documento que comprove a interrupção da prescrição não pode se dar em fase recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote