Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O TEMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença pelos seus próprios fundamentos, dentre os quais consta que « mesmo em relação ao período do contrato sob vigência da Lei 13.467/17, observo que as normas coletivas apresentadas não dispõem expressamente sobre a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. A nota explicativa de id. 68e5ef1, pág. 1, não dispõe expressamente sobre a questão . 2. Em tal contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que os acordos coletivos juntados aos autos autorizariam a adoção do regime de compensação semanal de jornada em atividade insalubre, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária ante os termos da Súmula 126/TST. Ileso, nesse contexto, o, XXVI da CF/88, art. 7º. 3. A jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior, após o cancelamento da Súmula 349, é firme no sentido da invalidade do acordo de compensação de jornada, para prestação de atividades insalubres, se não conferida licença prévia pela autoridade competente em saúde e segurança do trabalho. 4. Considerando esse entendimento somado ao fato de que o quadro fático assentado nas instâncias ordinárias não permite concluir pela existência de norma coletiva autorizando a compensação, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()
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