Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelações criminais defensivas. Roubo majorado (concurso de agentes). Reclamo de Fábio acolhido parcialmente, para corrigir erro material e desprovido o de Gabriel. Não se concede o direito de recorrer em liberdade. Os recorrentes já se encontravam reclusos, logo, seria ilógico, ao final, com a condenação, deixá-los livres. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Confissões corroboradas pelas demais provas. Não houve menor participação de Gabriel. Ele participou ativamente da empreitada criminosa. O delito foi consumado. Súmula 582/STJ. Dosimetria mantida. Na primeira fase, as penas-base de Gabriel ficaram no mínimo legal, e as de Fabio, elevadas de 1/6, pois cometeu o delito durante cumprimento de pena em regime aberto. Na segunda fase, as penas não sofrem alteração, seja porque, quanto Gabriel, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, tal circunstância não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ), seja porque, quanto a Fábio, houve a compensação da confissão espontânea com a reincidência. Na terceira fase, houve aumento de 1/3, em razão da presença da majorante (concurso de agentes). Penas finais: cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa (Gabriel) e seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e quatorze (14) dias-multa, corrige-se erro material (Fábio). Regime inicial fechado para ambos. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. Recursos presos, com recomendação.
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