Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Valor da causa em pedido de retificação de área rural (para constar uma quantidade pouco inferior ao que foi lançado e redesenhar a descrição geográfica, com medidas e pontos divisórios por georreferenciamento). Embora se possa cogitar de certa liberdade do interessado em estimar a quantia que a inicial exige que se descreva (por constituir, em tese, jurisdição voluntária), não é justificado lançar uma quantia irrisória ao projeto de readaptação registral não acolhido pelo oficial registrador na forma administrativa. Portanto, o valor de R$ 1.412,00, como posto no libelo, prejudica eventual arbitramento de honorários em caso de previsível litigiosidade (CPC, art. 85, § 2º e tema repetitivo 1076 do STJ) e principalmente o correto recolhimento de taxas judiciárias previstas na Lei Estadual 11.608/2003 e que obriga o controle judicial previsto no § 3ª do CPC, art. 292. No contexto e embora não caiba referendar a modificação ordenada em Primeiro Grau (R$ 824.500,00 declarada pelo dono para fins de tributação territorial) a ínfima quantia proposta pelo recorrente deve ser recusada, por não ser de livre arbítrio a estimativa conferida. Ponderando os interesses e objetivos e a razoabilidade que é decisiva para perfeita solução, delibera-se alterar o valor da causa para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) recolhendo-se, em dez dias, as taxas respectivas. Provimento, em parte
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