Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Roubo. Conduta. Concurso de agentes. Preso em flagrante conduzindo o caminhão roubado, enquanto a vítima ainda está mantida por seus parceiros de crime em cativeiro, não cabe senão classificar essa conduta como também envolvida diretamente na engenharia do roubo (art. 29, caput do CP). É que a mera receptação somente tem lugar após concluído e definido o crime antecedente. Não, pois, enquanto o roubo ainda está sob execução, sob conhecimento de quem também contribui francamente para sua execução, diretamente, levando a coisa embora e, portanto, realizando atividade tipificada na norma. Com isso, sabendo mesmo que a vítima estava ainda cativeiro, o acusado não era simples receptador, senão aderia francamente à execução do roubo, visando seu sucesso. Tanto que afastava o caminhão das mãos da vítima, levando o veículo embora, para longe, quando foi preso com ele em suas mãos. Conduta, portanto, de roubo, no universo do art. 29, caput do CP que fisicamente se realizava com a mais plena consciência e vontade
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