Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Penal. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO.
I. Caso em Exame. 1. Recurso de apelação Defensivo contra a r. sentença que condenou à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no seu mínimo legal, por infração ao art. 157, caput e § 2º, VII, do CP. Pede o apelante sejam consideradas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação de regime inicial aberto, para cumprimento de pena. II. Questões em Discussão. 3.Analisar pedidos de redução de pena pela confissão espontânea e maioridade relativa do apelante. Analisar cabimento de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de Decidir. 4. Prova da materialidade e autoria. 5. Dosimetria. 5.1. Primeira fase: pena fixada no mínimo. 5.2. Segunda fase: reconhecidas atenuantes, contudo, sem modificação da pena, por impossibilidade de fixação aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 251 do C. STJ. 5.3. Terceira fase: causa de aumento de pena pelo uso da arma branca reconhecida, com aumento na fração mínima. 6. Pena bem fixada. Impossibilidade de fixação de regime mais brando, diante do quantum de pena, nos termos do art. 33, §2º, do CP. 7. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em face do quantum de pena e pela grave ameaça, nos termos do CP, art. 44, I. IV. Dispositivo e Tese. 7. Recurso não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, §2º, 44, i, 157, §2º, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, Primeira Turma, HC 93.353/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 04/11/2008, DJe de 11/12/2008; TJSP, Apelação Criminal 1506833-52.2023.8.26.0228, Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti, Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda - 31ª Vara Criminal, Data do Julgamento: 16/01/2024, Data de Registro: 16/01/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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