Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARMA DE FOGO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARMA DE FOGO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento de expedição de ofício aos sistemas SINARM e SIGMA, ao fundamento de que o comércio de armas de fogo é restrito e controlado por autoridades, bem como por não haver efetividade na constrição, caso ocorresse, já que armas de fogo não encontram liquidez necessária para solver a dívida trabalhista. 2. O CPC traz o rol de bens impenhoráveis, não constando nele a proibição de realização de penhora de arma de fogo. 3. Assim, as restrições para comercialização das armas de fogo não as fazem inalienáveis, a teor do CPC, art. 833, I. Precedente do STJ. 4. Ademais, no tocante à ausência de liquidez necessária das armas de fogo para solver a dívida trabalhista, verifica-se que, diante das tentativas infrutíferas de constrição de bens da executada e de seus sócios, esta resta como uma alternativa para satisfação do crédito do exequente, não devendo constituir óbice da penhora a possível dificuldade em se efetuar a venda. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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