Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Pela teoria mista ou eclética da pena, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a sanção penal tem por fundamento a retribuição pelo mal advindo da prática delitiva e, simultaneamente, a prevenção de novas infrações penais pelo condenado. Sentenciado que foi condenado por extorsões majoradas (uma delas mediante sequestro), com término de cumprimento de pena previsto para 13.01.2032, possui atestado de boa conduta carcerária, cometeu única falta disciplinar, de que está reabilitado há mais de cinco anos (aos 13.06.2017), encontra-se no regime intermediário desde 18.05.2021, sem notícia de envolvimento com novas infrações penais ou disciplinares e teve remidos por trabalho e estudo mais de 200 dias de pena. Ademais, submetido a exame criminológico, obteve parecer favorável à concessão do benefício. sendo suficiente a avalição com psicólogo e assistente social, dispensada a participação de médico psiquiatra. Precedente. A longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos - já consideradas pelo legislador na delimitação abstrata dos limites da pena e pelo juízo de conhecimento na concretização da dosimetria - , não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para indeferir o livramento condicional. Dessa forma, de rigor a manutenção da respeitável decisão que concedera ao sentenciado o benefício do livramento condicional. ... ()
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