Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ausente a incapacidade laborativa, julga-se improcedente a ação acidentária.
HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme tese definida pelo STJ no Tema Repetitivo 1044, cabe a cada Estado o pagamento, em definitivo, de honorários periciais adiantados pelo INSS em ação de acidente do trabalho, na qual o autor sucumbente é beneficiário da gratuidade de justiça. Reembolso que deve observar as disposições pertinentes do art. 95 do CPC(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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