Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. VIOLAÇÃO DOS arts. 141, CAPUT, E 492, CAPUT, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Cinge-se a controvérsia em definir se a aplicação, de ofício, de redutor sobre pagamento de pensão em parcela única constitui afronta aos estritos limites da lide. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em face da determinação de pagamento em parcela única, faz-se necessária a aplicação de um redutor. Nesse sentido, constatado que o Autor requereu o pagamento em parcela única, a aplicação de deságio é medida que decorre automaticamente da condenação ao pagamento de pensão em parcela única, objetivando impedir o enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor. Não há falar em violação dos arts. 141, caput, e 492, caput, do CPC. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO. Demonstrada possível violação do CCB, art. 950, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO VINCULADO AO DESEMPENHO DA EMPRESA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CESTA-ALIMENTAÇÃO, 13ª DA CESTA-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DO RESTITUTO IN INTEGRUM . 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de pensão mensal no importe de 50% sobre o último salário recebido pelo Reclamante, correspondente ao salário base, comissão de cargo, adicional por tempo de serviço, parcela proporcional ao 13º salário e prêmios pagos de forma habitual. O Reclamante pretende que as horas extras, PLR, auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e 13º cesta-alimentação sejam incluídos no cálculo da pensão mensal. 2. Não há como acolher a pretensão de integração das horas extras, uma vez que o TRT registrou que não houve comprovação das horas extras pagas ao longo do pacto laboral, tampouco daquelas reconhecidas em reclamação trabalhista pretérita, hipótese que atrai o óbice da Súmula 126/TST. De igual modo, não subsiste a integração do PLR, porquanto se trata de verba circunstancial, totalmente desvinculada da remuneração e atrelada ao desempenho da empresa. Julgados do TST. 3. Já no que se refere às parcelas auxílio alimentação, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação, o TRT concluiu que não se inserem na base de cálculo da pensão mensal apenas em razão da natureza indenizatória das parcelas. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a pensão mensal prevista no CCB, art. 950 deve ser calculada com base na remuneração percebida pelo empregado, pois busca compensar perda correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. O arbitramento de pensão mensal tem como finalidade primordial a restituição da parte prejudicada ao momento anterior à prática do ilícito, assim, o simples fato das parcelas possuírem natureza indenizatória não é bastante para afastar a contagem respectiva para efeito da reparação integral do dano causado ( restituto in integrum ). Nesse cenário, o TRT, ao deixar de incluir determinadas parcelas no cálculo da pensão mensal, apenas em razão da natureza indenizatória, violou o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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