Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 380.1991.8756.5863

1 - TJSP MONITORA DE CRECHE. MUNICÍPIO DE ROSEIRA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARGOS DIVERSOS. SUMULA VINCULANTE 37/STF.

1. A função de monitora de creche não se confunde com as funções de professor de educação infantil. 2. Aplica-se a Súmula Vinculante 37/STF, pois não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legisla, aumentar vencimentos de Ementa: MONITORA DE CRECHE. MUNICÍPIO DE ROSEIRA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. CARGOS DIVERSOS. SUMULA VINCULANTE 37/STF. 1. A função de monitora de creche não se confunde com as funções de professor de educação infantil. 2. Aplica-se a Súmula Vinculante 37/STF, pois não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legisla, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 37, XVIII. 3. Sentença em conformidade com os precedentes do TJSP. Sentença de improcedência confirmada por suas próprias razões. Recurso improvido.

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