Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INCOMPATIBILIDADE COM A LEI DE LICITAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Mandado de Segurança impetrado por WL Representações e Serviços de Móveis LTDA. contra ato do Secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro e do Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da SEEDUC-RJ, visando à suspensão do Pregão Eletrônico 011-2023, com pedido de anulação do edital, sob alegação de direcionamento e incompatibilidade com a Lei 14.133/2021. A concessão de liminar em mandado de segurança exige o preenchimento dos requisitos cumulativos de fumus boni iuris e periculum in mora, nos termos da Lei 12.016/09, art. 7º, III, o que não restou demonstrado no caso. Alegações de direcionamento do certame em favor de uma empresa específica devidamente refutadas, demonstrando a existência de outras contratações no mercado e a ausência de restrição à competitividade. Erro material quanto à menção à Lei 8.666/1993 no edital que não compromete sua validade, à luz do princípio do formalismo moderado. A ausência de exigência de balanço patrimonial foi justificadamente defendida pela Administração Pública, que utilizou outros critérios de qualificação econômico-financeira, dentro da margem de discricionariedade prevista na legislação de regência. Inexistindo comprovação de direito líquido e certo e sendo necessárias análises técnicas e probatórias, a via estreita do mandado de segurança não é adequada. A ausência de perigo de dano grave ou irreparável também impede a concessão da liminar. Conhecimento e denegação da segurança.... ()
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