Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança de diferença de rendimentos em caderneta de poupança. Execução individual fundada em sentença proferida em ação coletiva. Decisão agravada determinando a realização de perícia contábil para dirimir a dissensão relacionada aos valores a que faz jus o exequente. Procedente a irresignação do executado. Desnecessária, efetivamente, a produção de prova técnica para verificar o desacerto do pleito do exequente. Para fins de cálculo de rendimentos em caderneta de poupança, interessa, verdadeiramente, o valor mantido em conta durante todo o período de trinta dias anteriores à data estabelecida para creditamento dos rendimentos correspondentes ao mês de referência. No caso do chamado Plano Verão, importa o valor mantido em conta nos trinta dias anteriores ao creditamento de rendimentos verificado em fevereiro de 1989, com referência ao mês de janeiro daquele ano, exclusivamente para contas com aniversário na primeira quinzena do mesmo mês de janeiro. Situação dos autos em que os extratos apresentados não deixam dúvida de que a quantia que o exequente pretende seja também computada nos cálculos foi por ele sacada em 18.1.89, não integrando, portanto, os rendimentos pagos em fevereiro daquele ano. Interlocutória reformada, para dispensar a realização de perícia. Apesar disso, nada se vê de tão desarrazoado na pretensão do exequente, a justificar o reconhecimento de má-fé processual.
Deram parcial provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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