Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS FALTANTES DO FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. ART. 896, «C, DA CLT. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS TÓPICOS IMPUGNADOS NO AGRAVO INTERNO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Na decisão agravada, ao se negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada nas matérias objeto do presente agravo interno, ficou registrado que, no tocante ao tópico « recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS «, na esteira da jurisprudência do TST, o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Na oportunidade, foram citados diversos precedentes desta Corte Superior em sentido contrário à pretensão recursal, o que atraiu sobre o apelo os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. II . Com relação ao tema « litispendência e coisa julgada, pontuou-se, na decisão agravada, que o único fundamento apresentado no recurso de revista da Reclamada, a saber, art. 884 do CC, não trata das questões objeto de insurgência recursal, revelando-se tal dispositivo inespecífico ao fim colimado, à luz do art. 896, «c, da CLT. III . Relativamente ao tópico da isenção da cota previdenciária patronal, como o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que « a isenção da cota previdenciária patronal, contudo, observa requisitos especiais, previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, destacando que, « quanto a estes, não foi comprovado o cumprimento, razão pela qual foi indeferida a isenção da cota patronal, conforme constou expressamente no acórdão, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. IV . Assim, não demonstrado o desacerto da decisão agravada quanto às matérias analisadas acima, objeto do presente agravo interno, confirma-se a instranscendência da causa, nos tópicos. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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