Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere expedição de ofícios à CENSEC, DOI e DITR - O acesso às informações constantes do cadastro do CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado (Prov. CNJ 18/2012) somente poderá ser obtido mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa - A pesquisa de bens e ativos, mediante obtenção do DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), se afigura possível, eis que tais informações dependem da intervenção do Poder Judiciário para se tornarem conhecidas das partes - Razoável a pesquisa de bens e ativos, mediante obtenção do DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), haja vista que, por se tratar de informações advindas da Receita Federal, cabe intervenção do Poder Judiciário, a fim de torná-las acessíveis às partes do processo. Precedentes desta Câmara e Egrégio Tribunal - Acesso via sistema ou mediante decisão ofício, deferido - Decisão modificada - Recurso provido... ()
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