Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVADOS OS DEVIDOS REPASSES AO CONVENIADO - AUSÊNCIA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELA INADIMPLÊNCIA DAS VERBAS - INTRANSCENDENTE - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT, soberano na análise das provas, registrou que o Município de Curitiba não contribuiu para o inadimplemento das verbas trabalhistas, tendo constatado efetividade nos repasses financeiros ao Conveniado e, portanto, assegurada a devida verba para o pagamento dos direitos trabalhistas, afastando a responsabilidade subsidiária do Ente Público . 3. Logo, verifica-se que a decisão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF, já que a responsabilidade subsidiária do Município não foi afastada de forma automática, sobressaindo a intranscendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
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