Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.1661.1982.1976

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE EXAME NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST.

1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST estabelece que, « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional não examinou as matérias alusivas à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e ao reconhecimento de vínculo de emprego, limitando-se a analisar o tema concernente à assistência judiciária gratuita. 3. Desse modo, cabia ao recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Logo, resta inviável a análise das referidas matérias, autônomas em relação ao tema admitido pela Corte Regional, ante a ocorrência de preclusão. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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