Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. IPTU. Município de São José do Rio Preto. Decisão que, diante do depósito de 30% do valor do débito exequendo e a proposta de quitação da dívida executada em seis parcelas, com concordância da Municipalidade, suspendeu os efeitos da Leilão e a proposta de arrematação do imóvel pelo prazo de 5 dias, atribuiu ao executado a responsabilidade de pagar a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, inclusive a comissão da Leiloeiro fixada em 5% do valor da proposta de arrematação, a ser saldada pelo executado no prazo de suspensão da Leilão, além de apresentar o demonstrativo das seis parcelas a serem depositadas nos próximos seis meses, com o acréscimo dos juros de 1% a.m. Insurgência do executado visando ao afastamento da obrigação de pagar a comissão de leiloeiro. Acordo celebrado pelas partes antes de concretizada a arrematação com a assinatura do respectivo auto. Hipótese não regrada pela Resolução CNJ 236/2016. Leilão suspenso em razão da conciliação e alienação não realizada. Comissão da Leiloeiro que somente seria devida pelo executado se o acordo tivesse sido realizado após a homologação da arrematação com a assinatura do respetivo auto. Comissão da Leiloeiro não devida. Obrigação, contudo, do executado de custear as despesas da Leiloeiro, contanto que estejam comprovadas nos autos. Precedentes deste E. TJSP. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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