Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas c/c reparação de danos. Requerimento de concessão de tutela de urgência (consistente na suspensão da exigibilidade das dívidas contraídas aos réus ou, subsidiariamente, na limitação dos descontos a trinta por cento dos rendimentos líquidos do autor e na determinação de emissão de boletos bancários para pagamento dos empréstimos com previsão de débito em conta corrente). Indeferimento. Manutenção. Ausência dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
A medida urgente não comporta acolhida, por mais de um motivo. O autor optou pelo procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A, B e C do CDC (incluídos pela Lei 14.181/2021) . Tal procedimento exige a designação de audiência de conciliação prévia. Apenas se não houver acordo é que poderá ocorrer a aplicação de um plano judicial compulsório de pagamento das dívidas. A inicial não descreve a cronologia da assunção das dívidas. Em sede de cognição perfunctória, a ausência de tal informação impede o julgador de verificar a ordem cronológica das concessões dos créditos e, em consequência, de conhecer quais dívidas resultaram na extrapolação do patamar de trinta por cento dos rendimentos líquidos do autor. E a imposição de uma limitação genérica das parcelas, sem fazer distinção temporal entre as datas em que as dívidas foram contraídas, poderia resultar em indevida interferência no direito de recebimento do crédito do(s) réu(s) que primeiro contratou(aram). Em relação aos descontos realizados na forma de débito em conta corrente, o autor poderá requerer seu cancelamento e solicitar outra forma de pagamento (algo que não foi demonstrado nos autos, ao menos por ora), conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, evitando que eles (descontos) influenciem negativamente em sua subsistência.Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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