Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil, Locação e Processual Civil. Apelação. Ação renovatória de locação comercial. Exigência de Cumprimento Integral do Contrato Vigente. Atraso em Pagamentos. Impossibilidade de Aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação pretendendo reforma da sentença pela qual foi julgada improcedente a pretensão de renovação compulsória do contrato de locação comercial, alegando adimplemento substancial das obrigações, apesar de atraso em duas parcelas, que foram posteriormente quitadas. II. Questão Em Discussão 2. A questão a ser decidida consiste em determinar se a locatária, mesmo tendo cumprido parcialmente o contrato, poderia obter a renovação compulsória da locação comercial. Segundo o Lei 8.245/1991, art. 71, caput e, III, o direito à renovação depende do exato cumprimento do contrato em curso, sem irregularidades ou pendências. III. Razões De Decidir 3. O direito de renovação compulsória configura limitação à liberdade de contratar e ao direito de propriedade do locador, só admitido mediante o cumprimento estrito dos requisitos legais pelo locatário. 4. No caso, inadimplência parcial que ensejaram ajuizamento de ação de duas ações de despejo, com atraso em duas parcelas, contraria a exigência de «exato cumprimento do contrato conforme os termos da Lei 8.245/1991, art. 71, não justificando, portanto, o pedido de renovação com base na teoria do adimplemento substancial. Precedentes desta Corte bandeirante. IV. Dispositivo E Tese 5. Apelo desprovido. Teses de julgamento: «1. A renovação compulsória de contrato de locação comercial exige o cumprimento rigoroso das obrigações contratuais por parte do locatário, sendo insuficiente o adimplemento parcial ou substancial para concessão do pedido. 2. O atraso no pagamento de locativos configura descumprimento do requisito de exato cumprimento do contrato exigido pela Lei 8.245/1991. _______ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, art. 71, caput e III. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1001088-92.2021.8.26.0431, Rel. Des. Ferreira da Cruz; Apelação 1013861-77.2022.8.26.0224, Rel. Des. Walter Exner; Apelação 1017336-02.2019.8.26.0562, Rel. Des. Monte Serrat(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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