Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito de competência. Incidente suscitado pela parte nos termos do art. 200 do RITJSP. Suscitadas 21 ª Câmara de Direito Privado e 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Ausência de conflito positivo. 21 ª Câmara de Direito Privado que registrou no julgamento da apelação dos embargos à execução que a competência para análise da natureza do crédito, concursal ou extraconcursal, era da Vara Recuperacional, partindo do pressuposto equivocado que já havia sido apreciado pela Vara competente e confirmado pela Câmara Empresarial competente. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial que ao julgar agravo de instrumento contra posterior decisão da Vara Recuperacional definiu que o crédito da exequente (suscitante) era concursal, devendo se submeter à recuperação judicial da executada e, por consequência, extinguiu a ação de execução por ela ajuizada, registrando que nos agravos de instrumento anteriores não havia sido analisada a natureza do crédito da exequente porque sequer havia sido apreciado pela Vara Recuperacional de 1ª instância. Inexistência de divergência entre duas Câmaras deste Tribunal sobre a competência para análise da natureza do crédito da ora suscitante. Ausência das hipóteses previstas no CPC, art. 66. Necessidade de existência de conflito, positivo ou negativo, entre dois ou mais juízes ou entre órgãos fracionários (Câmaras) deste Tribunal, pressuposto necessário a autorizar a própria parte a suscitar o conflito. Precedentes deste Grupo Especial e do STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO
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