Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.5743.8624.2729

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE RECLAMANTE. Considerando-se a viabilidade quanto à existência da divergência jurisprudencial indicada pela parte, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO EM DESFAVOR DA PARTE RECLAMANTE. O Pleno do STF fixou tese de mérito no precedente RE 760.931 (Tema 246), por meio de acórdão publicado em 12/09/2017, nos seguintes termos: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Ressalte-se que a questão concernente ao efetivo ônus da prova não foi objeto de manifestação conclusiva do STF no julgamento do RE- 760931, seja no sentido de atribuí-lo ao empregado ou ao ente público. Não obstante, em recente julgamento proferido pela maioria dos integrantes da SBDI-1 desta Corte, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de Relatoria do Exmo. Min. Cláudio Brandão, no qual houve exame sobre o alcance e dimensão da decisão do STF no RE-760931 (Tema 246), fixou-se o entendimento, com base na aplicação do princípio da aptidão da prova, de que é do ente público o encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. No caso dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo atribuiu ao empregado o ônus de comprovar a ausência de fiscalização, razão pela qual deve ser reformada a decisão regional, a fim de condenar subsidiariamente o ente público . Recurso de revista conhecido e provido.

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