Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Ação Anulatória - Multa decorrente de infração à legislação consumerista - Fiscalização de estabelecimento empresarial, cujos gêneros alimentícios expostos à venda não atenderam normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação do produto - Pretensa invalidação da autuação ou, subsidiariamente, redução da penalidade. R. Sentença bem pautada nas provas, com subsunção dos fatos à legislação regente e dosimetria adequada da multa.
Recurso desprovido. No debate acerca da correta rotulagem e local de exposição dos alimentos produzidos com ingredientes alérgenos, a autuação, junto com o apurado na instrução processual, demonstrou a infração ao regramento da Anvisa - Resolução 26/2015 - Como política de saúde pública, a rotulagem de alimentos alergênicos hoje é imprescindível na comercialização ao consumidor. Há casos, listados, inclusive de anafilaxia causada por alimentos - No caso, além da presença de ingredientes alergênicos, pré-embalados, não fora discriminado rótulo alusivo a gama de ingredientes e o alerta de que poderia ocasionar alergia. Como bem apontado pela Fundação de Defesa do Consumidor, o fato de terem sido fabricados pela própria empresa-autuada, não a exonerava do dever de informação sobre os ingredientes, por etiqueta ostensiva - Em suma, apresentou-se a infração/subsunção dos fatos às normas de proteção ao consumidor, vigilância sanitária, etc.. No mais, após a anulação da primeira sentença pelo descuido quanto à mensuração da pena/salto no valor da multa, agora, a MMª Juíza delineou claramente os elementos utilizados para a dosimetria - conduta, sua gravidade, reincidência, porte econômico do fornecedor, grau de risco ao consumidor - Adequação e proporcionalidade do valor imposto, sem redundar em confisco. R. sentença mantida - Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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