Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA 443/TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte autora. 2. Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de, reconhecendo a neoplasia maligna como doença capaz de gerar estigma ou preconceito, presumir discriminatória a dispensa de empregado nessa condição, conforme preceitua a Súmula 443/STJ. Tal presunção, no entanto, é relativa e pode ser elidida por prova em sentido contrário. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, convenceu-se de que a ruptura contratual não se dera de forma discriminatória, mas motivada na reestruturação da empresa, tendo a ré afastado a presunção relativa existente em favor da empregada. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a dispensa da reclamante se deu em momento que não realizava tratamento da doença (fls. 321/322). Some-se a isso o documento de fl. 295 corrobora que a dispensa não ocorreu em razão da doença da reclamante, eis que demonstra que no mesmo mês em que a reclamante foi dispensada outros 13 empregados também foram, o que se coaduna com a tese da reclamada de reestruturação da empresa . 4. Nesse contexto, a argumentação da autora no sentido de ter sofrido dispensa discriminatória implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Logo, diante dos fatos e das circunstâncias mencionadas, de fato, não prospera o enquadramento do caso como ato discriminatório, nos termos da referida Súmula 443/TST, diante da ausência dos requisitos exigidos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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