Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária ao segurado por danos em equipamento em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de improcedência. Apelação da autora.
Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e o dano no equipamento do consumidor. Entretanto, há uma peculiaridade no presente caso. Isso porque, efetuado pedido administrativo, a ré não cuidou de vistoriar o equipamento danificado e o imóvel e, nestes autos, não forneceu relatório adequado da energia fornecida nesse local no dia do sinistro. Em tais circunstâncias, há que se admitir o laudo extrajudicial como prova suficiente do nexo causal entre a falha no fornecimento da energia elétrica e o dano no equipamento. Juros de mora incidem da citação (art. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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