Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA DA «VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO
(art. 7º-A, LRE) - MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON - Decisão agravada que incluiu o crédito de R$ 63.845,48 do Estado do Rio de Janeiro, como crédito tributário concursal - Inconformismo do Estado do Rio de Janeiro, que sustenta que o crédito tem natureza extraconcursal não-tributária (multa administrativa aplicada pelo PROCON) - Não acolhimento - A decisão agravada determinou a inclusão do crédito do credor no quadro geral de credores (multa aplicada pelo PROCON-RJ), como crédito tributário concursal (art. 83, III, LRE) - Porém, pelos documentos anexados, percebe-se que o fato gerador da multa administrativa se deu em 2008, antes do decreto de quebra (05/01/2009), razão pela qual tais valores devem ser classificados como «concursais (art. 83, VII, Lei 11.101/2005) . Mas, independentemente do momento do fato gerador, cabe frisar que crédito invocado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO refere-se à multa administrativa aplicada pelo PROCON-RJ, e não a crédito tributário. O crédito fundado em multa administrativa (crédito subquirografário), conquanto possa ser considerado crédito fiscal, não tem propriamente natureza tributária. Por tal razão, fica mantida a decisão agravada, todavia com a reclassificação como crédito concursal na categoria «multa administrativa (art. 83, VII, LRE) - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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