Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação de indenização por dano material e moral. Rompimento de cano de abastecimento de água. Danos provocados em imóvel. Sentença de procedência dos pedidos iniciais. Insurgência da corré Sabesp e da corré Claro S/A.
Legitimidade passiva da corré Sabesp. Vazamento de água em cano rompido que durou 37 horas. Ausente conduta diligente no fechamento. Período extenso de vazamento de água. Circunstância que provocou danos ao imóvel dos autores. Caracterização das condutas previstas pelos arts. 186 e 927, do Código Civil. Dano material. Quantitativo adotado em laudo pericial. Apontadas incongruências em orçamento apresentado pela corré. Valores adotados pelo perito devidamente justificados no laudo principal e esclarecimentos posteriores. Acréscimo final de 30% em valor obtido, considerando tratar-se de reforma. BDI - Benefícios e Despesas Indiretas. Desvalorização do imóvel. Pedido inicial de indenização por dano material. Danos que englobam reforma do imóvel e sua desvalorização. Apresentados documentos nos dois sentidos. Valor de reconstrução e avaliação do bem. Sentença que bem observa princípio da congruência. Dano moral. Autores alijados por anos do imóvel adquirido através de financiamento. Situação aflitiva ocasionada por risco de desabamento. Parte do imóvel que de fato desabou. Dano moral caracterizado. Arbitramento em R$ 40.000,00, a cada um dos autores, que bem atende aos caráteres compensatório e preventivo. Concorrência da corré Claro S.A com evento danoso. Rompimento de cano de fornecimento de água ocorrido quando da instalação de haste de aterramento. Imagens do local contidas em relatório da Sabesp e laudo pericial. Acionamento da companhia de fornecimento de água ocorreu primeiro através de funcionário responsável pelo evento danoso. Empresa terceirizada que prestava serviços à Claro S/A. Caracterização das condutas previstas pelos arts. 186 e 927, do Código Civil. Desnecessidade de acionamento administrativo. Desocupação do imóvel. Laudo pericial indica que imóvel não possui condições de habitação e necessita de inúmeros reparos. Desnecessidade de comprovação de desocupação, ora presumida. Valor locativo. Locação de imóvel residencial para moradia temporária dos autores. Valor que corresponde àquele do imóvel próprio. Apresentada avaliação do imóvel que comprova similaridade. Resultado. Apelações das rés não providas(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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