Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 382.6466.8429.1387

1 - TJSP * AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO MORAL.

Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças. Adquirente que pede a rescisão do contrato por culpa das rés, em razão da omissão quanto às características do terreno e à existência de aterro sanitário atrás do Condomínio no qual está situado o terreno em questão. SENTENÇA de parcial procedência para pronunciar a prescrição em relação ao alegado vício do produto por omissão das rés quanto ao aterro sanitário, e para acolher o pedido declaratório de rescisão contratual, pelo reconhecimento do direito potestativo do autor, com a condenação das rés à restituição de noventa por cento (90%) do valor pago, com correção monetária contada do desembolso e juros de mora contados do trânsito em julgado, de uma só vez, impondo às partes a sucumbência recíproca. APELAÇÃO só das demandadas, que pedem a anulação da sentença a pretexto de julgamento «extra petita, com o decreto de total improcedência pelo mérito, pugnando, subsidiariamente, pela retenção de vinte e cinco por cento (25%) das quantias pagas. EXAME: relação contratual havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas do CDC. Adquirente demandante que requereu a rescisão contratual atribuindo culpa à Construtora ré, sob a alegação de que não foi informado quando da contratação, quanto à existência de aterro sanitário atrás do Condomínio e quanto à impossibilidade da pretendida construção residencial em razão de grandes pedras no solo, mas que conformou-se com o desfecho dado à causa na sentença. Pretensão de rescisão contratual corretamente acolhida na sentença considerando o desinteresse do autor na manutenção do negócio jurídico, com a aplicação do princípio da autonomia da vontade. Circunstância que não configura sentença «extra petita". Autor que requereu a rescisão contratual, cabendo ao Magistrado a aplicação da lei adequada ao caso concreto. Prova dos autos que confirma a cientificação do autor quanto ao aterro sanitário no ano 2017, ante a juntada por ele de recorte de notícia jornalística dessa época, daí o correto pronunciamento da prescrição no tocante, haja vista a consumação do prazo de cinco (5) anos previsto no CDC, art. 27 antes do ajuizamento do Ação. Prova que também confirma a cientificação do autor quanto à natureza do solo do terreno em causa somente no mês de maio de 2021, quando da interrupção do serviço de terraplanagem contratado para o alinhamento do solo, fato que não poderia mesmo ter sido adotado para a atribuição de culpa à ré pela rescisão contratual. Caso dos autos que, contudo, comporta a elevação da retenção das quantias pagas a valor correspondente a vinte por cento (20%) desse montante, com correção monetária pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar de cada desembolso e juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar do trânsito em julgado, conforme entendimento adotado pelo C. STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. Observância dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Restituição parcial e imediata do valor pago pelo autor que deve se dar em parcela única. Aplicação da Súmula 2 deste E. Tribunal e da Súmula 543 do C. STJ. Sucumbência recíproca imposta na sentença que deve ser mantida. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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