Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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