Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável também a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 7,71% ao mês, correspondendo a 143,82% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, apurada pela autora, de 5,37% ao mês, correspondendo a 87,41 ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2022 - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Contrato bancário - Capitalização dos juros - Matéria não suscitada na inicial ou na réplica, nem examinada na sentença - Inovação recursal - Inadmissibilidade - Autora que carece de interesse processual quanto a essa questão - Apelo da autora desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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