Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.2390.8774.7136

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -

Pretensão da apelada à condenação do apelante ao pagamento (i) da restituição da quantia de R$ 4.040,57 (quatro mil e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), descontada de suas verbas rescisórias, a título de «atrasos"; bem como (ii) de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais - Sentença de procedência em parte, para condenar o apelante a pagar à apelada (i) a restituição da quantia pleiteada na inicial, bem como (ii) a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - Pleito de reforma da sentença, para que a ação seja julgada improcedente ou, subsidiariamente, para afastamento dos danos morais ou redução dos valores de arbitrados - Cabimento em parte - Desconto havido em razão do regime de trabalho especial do período de pandemia do COVID-19, uma vez que fora editado o Decreto Mun. 3.480, de 12/05/2.020, prevendo que a jornada de trabalho estaria sujeita à compensação via banco de horas, o que não foi cumprido pela apelada antes de aposentadoria - Apelante, contudo, que não comprovou a existência de acordo coletivo com o sindicato representativo dos servidores municipais, de acordo com o que prevê a Lei Municipal 1.175, de 27/05/2.010 - Apelada, ademais, que não teve a oportunidade sequer de exercer o direito de compensação das horas não trabalhadas, também inexistindo notícia de qualquer acordo individual, no caso em tela, para compensação das horas de trabalho não exercidas - Indenização por danos morais, contudo, que deve ser afastada, visto que o desconto efetuado, quando da ocasião do acerto da verba rescisória, era mesmo correto, posto que ainda pendia a compensação das horas devidas pela servidora aposentada - Abalo moral, ademais, que não se vislumbra no caso em tela - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida em parte, para afastar a condenação do apelante ao pagamento de danos morais em favor da apelada - Sucumbência recíproca - Condenação das partes ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, fixados em 15% sobre o proveito econômico obtido por cada qual, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC... ()

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