Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. META INDÚSTRIA METALÚRGICA E COMERCIO LTDA. OMISSÃO CONSTATADA. 1 -
De fato, a decisão embargada, ao reformar o acórdão do TRT, para afastar a responsabilidade solidária da ora embargante, não consignou a inversão dos ônus da sucumbência e também não fixou o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2 - Deve ser sanada a omissão constatada, a fim de que na parte dispositiva do acórdão passe a constar a inversão do ônus da sucumbência, ficando o reclamante condenado ao pagamento, em favor da reclamada (Meta Indústria Metalúrgica e Comércio Ltda. EPP), de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor dos pedidos que lhe foram totalmente desfavoráveis, quantia que permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do benefício da justiça gratuita concedido pelo TRT, somente podendo vir a ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da justiça gratuita ao reclamante, extinguindo-se a obrigação após o decurso do prazo. Para que não se alegue omissão, esclareço não ser possível que a condição de hipossuficiência do reclamante seja superada apenas pelo recebimento de créditos nesta ou em outra reclamação trabalhista, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração acolhidos . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA MARIA CRISTINA POSSARI LEMOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. 2 - Contudo, consoante os argumentos trazidos pela embargante, verifica-se que a pretensão recursal tem nítido caráter infringente, revelando o inconformismo da parte, uma vez que a decisão embargada não ostenta nenhum vício. 3 - No caso, o recurso de revista não foi conhecido porque deserto, uma vez que nas razões recursais há pedido expresso para que seja afastada a responsabilidade das duas recorrentes, o que retira a possibilidade do aproveitamento do depósito recursal efetuado pela empresa em favor da ora embargante (Maria Cristina Possari Lemos), conforme a diretriz revelada na parte final do item III da Súmula 128/TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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