Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 462. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa à Súmula 462/TST, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Deve-se reconhecer a transcendência política da matéria, haja vista que o acórdão impugnado encontra-se em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 462. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula 462/TST dispõe que a multa do art. 477, §8º, da CLT não incide nos casos em que a mora se deu por culpa do empregado. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que a multa também não é aplicável aos casos em que o contrato de trabalho se encerrou em decorrência de falecimento do obreiro. Em casos como esse, também não é exigível do empregador que proceda à consignação em pagamento. In casu, o contrato de trabalho se encerrou pelo falecimento da obreira, fortuito que foge ao controle de ambas as partes. Partindo dessa premissa, aliada ao texto da Súmula 462/TST e a jurisprudência recente, notória e reiterada deste Tribunal Superior, é possível ampliar o disposto na parte final da Súmula 462/TST, para afastar a incidência da multa não apenas nos casos em que a mora se deu por culpa do empregado, como também nos casos em que o empregado falece sem haver dependentes registrados junto à Previdência Social. Assim, a decisão do Regional, naquilo em que condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, encontra-se em desconformidade com a jurisprudência pacífica e reiterada deste Tribunal Superior. Precedentes da SDI-1 e das Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.
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