Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO. INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. DEFESA PROMOVIDA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 436/TST, I (ANTIGA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 52 DA SBDI-1 DO TST). 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto por advogado representante do Município reclamado sem procuração nos autos e descartou a hipótese de mandato tácito. 2. A representação judicial do ente público, por sua vez, somente prescinde da juntada de procuração na hipótese em que realizada por ocupante de cargo efetivo do respectivo quadro, nos termos da Lei 9.469/97, art. 9º. 3. A prova do mandato, outrossim, é obrigatória quando a defesa do município for promovida por ocupante de cargo em comissão, de modo que, ausente a comprovação, torna imperativo o reconhecimento da irregularidade de representação processual. 4. Na espécie, contudo, não há registro acerca do suposto vínculo jurídico do advogado subscritor do recurso com o município, tampouco declaração ou juntada de instrumento de nomeação. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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