Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS.
O cerne da controvérsia diz respeito ao que dispõe o CLT, art. 844, § 2º, incluído na CLT pela reforma trabalhista, in verbis : «(...) § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (g.n.) A constitucionalidade do referido dispositivo foi apreciada e declarada pela Suprema Corte, por meio da ADI 5766, ocasião na qual foi firmada tese no sentido de que «A ausência injustificada àaudiênciade julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese.. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a legislação que rege a matéria, a qual foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não prospera a insurgência recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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