Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.2891.4913.7849

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA 362/TST, II. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não se constata a ocorrência de « negativa de prestação jurisdicional « quanto ao exame das matérias que constituíram a insurgência das partes Agravantes, uma vez que o Regional decidiu toda a controvérsia mediante valoração das provas constantes dos autos. II. Quanto à « prescrição do FGTS «, tratando-se de matéria de direito, a omissão não dá ensejo à anulação da decisão regional e ao consequente retorno dos autos à Corte de origem, podendo ser analisada pelo TST, ante o prequestionamento ficto de que trata a Súmula 297/TST, III. III. No caso em exame, a reclamante pleiteia o recolhimento de parcelas do FGTS referente ao período compreendido entre 14.04.08 e 31.03.13. Assim sendo, o prazo prescricional para pleitear tais depósitos já estava em curso quando da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE Acórdão/STF (julgamento em 13/11/2014). IV. Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 25/05/2015, não se há falar em prescrição da pretensão relativa ao recolhimento dos depósitos do FGTS do período pleiteado (seja trintenária, a partir da ausência do depósito; seja quinquenal, a partir de 13/11/2014), nos termos do entendimento perfilhado na Súmula 362/TST, II. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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