Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. CORRETOR DE IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficaram configurados os requisitos de onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Assentou que ficou clara a sujeição da atividade laboral do Reclamante ao poder de direção e comando do empregador notadamente pelo fato de ditar o modo de realização do trabalho a ser prestado. Asseverou que « o preposto confessa que o reclamante se tornou «gestor, «que é responsável por dar orientação aos demais corretores contratados mais novos, claramente demonstrando a gerência das atividade do autor pela ré, e que existia pessoalidade: «não poderia enviar outra pessoa em seu lugar para fazer o serviço de corretor «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Reclamada, pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL. JORNADA DE TRABALHO NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « Inexistem controles de ponto, e não foram produzidas provas testemunhais sobre os horários praticados pelo autor «. Fixou a jornada de trabalho do Reclamante como sendo das 08h00 às 20h00, de segunda a sábado e feriados nacionais, e das 08h00 às 14h00, em um domingo por mês, com fruição regular de 1 hora de intervalo intrajornada. Manteve a condenação ao pagamento de horas extras. Verifica-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em harmonia com as disposições da Súmula 338 /TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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