Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.4693.4817.7390

1 - TJSP Apelação - Compra e venda de veículo usado - Vício Redibitório - Ação declaratória de rescisão contratual c/c Indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Ré, revel. Apelo da suplicada - CDC - Aplicabilidade - Invertido o ônus da prova, a conclusão que se impõe é a de que a ré/apelante não logrou demonstrar, sob o crivo do contraditório, a inexistência de sua responsabilidade acerca dos vícios ocultos relatados na inicial e apontados no laudo veicular particular que a instruiu. Ré que, embora devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo de contestação. Logo, tornou-se revel, reputando-se, pois, verossímeis os fatos articulados na inicial. Inteligência do CPC, art. 344. Destaque-se que o comprador, em diligências habituais relacionadas à compra e venda de veículo usado, pudesse prontamente verificar os vícios apontados. Ademais, não se alegue negligência do comprador, ora apelado, em relação ao exame preliminar mais aprofundado ou falta do auxílio de profissional especializado do ramo de veículos, na medida em que mesmo que isso tivesse ocorrido, não teria o condão de afastar o exame da conduta dolosa da revendedora, ora apelante, que, deliberadamente, ocultou do comprador os defeitos ocultos graves, dos qual tinha, evidentemente, conhecimento. De se concluir, pois, que no caso vertente, houve, sim, ofensa ao direito da informação, tutelado pelo CDC e quebra ao princípio da boa-fé objetiva, os quais impunham à revendedora ré, ora apelante, informar minuciosamente o comprador acerca das reais condições do bem, antes da conclusão do negócio. Destarte, era mesmo de rigor a aplicação dos efeitos da revelia e, derradeiramente, a declaração de rescisão contratual, tal como determinado pela r. sentença recorrida. - Ressarcimento - Danos materiais - Montante que deve se limitar ao valor atual do bem, segundo a tabela Fipe, tendo em conta que os elementos de convicção, face aos dados coligidos nos autos, apontam que o veículo continua sob a posse e desfrute do autor, cuja trafegabilidade não está comprometida. Precedentes. - Danos morais - Não configurados - Conquanto evidenciado o vício oculto, a situação narrada nos autos, não configurou violação à honra do autor ou abalo em sua reputação pública, no meio em que vive e atua. Ademais o autor continua desfrutando do bem, cuja trafegabilidade não está comprometida. Outrossim, não evidenciado o desvio produtivo do consumidor. Com efeito, ao que se tem nos autos, a ré rechaçou o pedido de rescisão levado a efeito pelo autor desde o primeiro contato após a reclamação, não se tendo notícia de que essas tratativas de solução ou reclamação tenham se protraído ao longo do tempo, ônus que, a toda evidência, competia ao apelado. Destaque-se, a propósito, que esta ação foi rapidamente ajuizada, ou seja, menos de 01 mês após a compra do veículo e descobrimento do vício oculto. Indenização por danos morais afastada - Recurso parcialmente provido

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