Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.4767.3605.9849

1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus surpreendidos por policiais civis, no interior de residência, armazenando 728 porções de cocaína (261,16 g) e 12 tabletes de maconha (4,81 kg). Preliminar defensiva de nulidade ante a inexistência de fundadas suspeitas aptas a autorizar a incursão domiciliar. Não ocorrência. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca domiciliar e, em hipótese de crime permanente, o ingresso na residência. Policiais civis receberam denúncia anônima detalhada e dirigiram-se ao local indicado, com a finalidade de ratificar a notícia da prática de tráfico de drogas, oportunidade na qual a aproximação dos policiais à residência ensejou tentativa de fuga dos apelantes. Caracterização da fundada suspeita acerca do tráfico de drogas, calcada na posterior apreensão de entorpecentes e de petrechos para a traficância no interior do imóvel. Residência que exalava odor de maconha. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade de provas. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade do delito de tráfico comprovadas. Existência de denúncias anônimas pretéritas detalhadas dando conta do conluio entre os recorrentes para o narcotráfico, com a utilização da casa do réu EDELVAN para o armazenamento e fracionamento de drogas, tendo os policiais civis se deslocado ao imóvel indicado para a confirmação da veracidade das informações. Recorrentes que empreenderam fuga ao avistar a aproximação dos agentes públicos, sendo detidos no imóvel vizinho. Apreensão de 728 porções de cocaína (261,16 g) e 12 tabletes de maconha (4,81 kg), bem como 4.000 pinos vazios, balanças de precisão e faca com resquício de droga na residência do acusado EDELVAN, onde também estava o réu LEONARDO. Acusados que forneceram versões conflitantes na delegacia de polícia e em juízo. Depoimentos uníssonos e harmônicos prestados pelos policiais civis responsáveis pelo flagrante, que encontram respaldo na confissão judicial do réu EDELVAN. Necessidade de absolvição dos réus em relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, por insuficiência do acervo probatório. Ausência de demonstração efetiva de um vínculo prévio associativo entre os acusados. Condenação mantida somente quanto ao delito de tráfico de drogas. Redução das reprimendas. Redimensionamento do aumento efetuado em razão da considerável quantidade de droga apreendida. Exasperação à fração proporcional de 1/8 (e não 1/5), haja vista a existência de um dentre os oito elementos judiciais do tipo penal. Manutenção da agravante da reincidência (réu LEONARDO) e da atenuante da confissão espontânea (réu EDELVAN). Não preenchimento dos requisitos legais para a aplicação do redutor concernente ao tráfico privilegiado, seja pela reincidência específica (réu LEONARDO), seja pela comprovação de dedicação à atividade criminosa (réu EDELVAN). Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa (réu LEONARDO) e 5 anos de reclusão e 500 dias-multa (réu EDELVAN). Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado, cujo pagamento comporta, inclusive, parcelamento. Regime inicial fechado que se mantém (réu LEONARDO). Quantidade de pena estabelecida, aliada à primariedade do recorrente EDELVAN, que permite a fixação do regime inicial semiaberto. Impossibilidade de reconhecimento da detração penal. Pedido de gratuidade judiciária que deve ser formulado perante o juízo das execuções criminais. Parcial provimento

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