Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.6016.5969.5740

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME PREVISTO NO CP, art. 129, § 13. APELANTE CONDENADO A 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS POR DOIS ANOS. RECURSO DEFENSIVO. DEFESA QUE BUSCA NO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIÇÃO DA TERCEIRA CONDIÇÃO DO SURSIS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DIANTE DAS LIMITAÇÕES PROFISSIONAIS DO APELANTE.

1. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NARRATIVA DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM AS LESÕES APONTADAS. FRÁGEIS APONTAMENTOS NA PEÇA RECURSAL A JUSTIFICAR A SUPOSTA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE RESTOU AMPLAMENTE CARACTERIZADA. 2. INVIÁVEL REVISÃO DOSIMÉTRICA. CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ «É ADEQUADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE QUE PRATICA O CRIME NA PRESENÇA DE SEU FILHO MENOR DE IDADE, BEM COMO A AVALIAÇÃO NEGATIVA DA MOTIVAÇÃO CONSISTENTE EM CIÚME EXCESSIVO NUTRIDO PELO AGRESSOR - HC 461.478/PE, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ. 3. NO QUE TANGE AO PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NECESSÁRIO SEU AFASTAMENTO. EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NECESSÁRIA A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL PARA AQUELAS DO ART. 78, § 2º,"B E «C, DO CÓDIGO PENAL, ALÉM DISSO, O APELANTE DEVERÁ PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, ALTERAR AS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL, AFASTANDO-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ANTERIORMENTE IMPOSTA, DEVENDO PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45, MANTENDO-SE AS DEMAIS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF