Legislação

Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 45

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 45

- O art. 152 da Lei 7.210, de 11/07/84 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 152 (Execução penal)
Parágrafo único - Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total