Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional não se manifestou acerca das questões alusivas à «fonte de custeio e à «reserva matemática, motivo pelo qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da Agravante em razão da ausência de prequestionamento quanto às referidas matérias (Súmula 297/TST). Quanto ao tema «Juros sobre diferenças brutas, o Regional não conheceu do recurso de Agravo de Petição da Recorrente por considerar que o princípio da dialeticidade não fora observado. Diante disso, verifica-se que a Corte a quo não analisou a controvérsia acerca dos temas, incidindo a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista, em face da ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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