Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DO EMPREGADO (PARTE RÉ). RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. AÇÃO REVISIONAL. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. 1 -
Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 2 - No acórdão embargado, a 6ª Turma se manifestou expressamente sobre o cabimento da presente ação revisional proposta pela empresa, no sentido de que o ACT 2018/2019, elaborado após o trânsito em julgado da ação principal, promoveu a modificação no estado de direito, ao estipular índices superiores aos previstos em lei para horas extras e adicional noturno, circunstância superveniente que, à luz do art. 505, caput, I e II, do CPC, e incidindo sobre relação jurídica de trato continuado, autoriza afastar o deferimento de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e adicional noturno. 3 - Também quanto aos limites da revisão dos fatos nesta instância, registrou-se que « o TRT não negou o conteúdo da norma coletiva, mas apenas assentou tese de que a norma coletiva ajustada no curso da execução continuada não configura mudança de estado de fato ou de direito , de modo que a controvérsia devolvida a esta Corte se restringe à questão jurídica de interpretação dos fatos fixados na origem. 4 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões examinadas devidamente no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Portanto, é nítida a intenção do embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.... ()
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