Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 385.2549.8627.4380

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SABESP. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais rejeitou a contradita da testemunha arguida pela parte, bem como adotou fundamento específico quanto ao reconhecimento da equiparação salarial. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), ficou consignado que «as testemunhas ouvidas foram claras e suficientes ao confirmar que o reclamante e a paradigma (Edna) realizavam o mesmo tipo de trabalho, ainda que existentes pequenas variações, nas tarefas distribuídas de acordo com o turno, com a mesma complexidade e o mesmo grau de responsabilidade, bem como que «incumbia à recorrente a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CLT, art. 818 e 373, II, do CPC/2015), quais sejam: diferença de funções, existência de interregno de 2 anos ou mais entre o exercício das respectivas funções (e não tempo de cargo) e a existência de quadro organizado de carreira homologo pelo Ministério do Trabalho. Ônus do qual não se desincumbiu". Assim, o Regional concedeu o devido enquadramento jurídico no caso em tela, pois atendidos os critérios estabelecidos no CLT, art. 461, além de a decisão estar em consonância com o disposto na Súmula 6, I, II e III, e na OJ 353 da SBDI-1, todas do TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. SUSPEIÇÃO. Decisão em consonância com a Súmula 357/TST. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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