Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INVENTÁRIO - Decisão agravada que determinou ao inventariante que promova declaração do ITCMD, junto ao posto fiscal, a quem deve apurar a incidência do tributo, não cabendo ao Judiciário deferir suspensão de vencimento de tributo em prejuízo da Fazenda Pública - Inconformismo - Parcial acolhimento - Monte mor composto de imóvel rural, veículo, participações societárias e dívidas - Matrícula imobiliária que contém 05 penhoras averbadas, além de constrição sobre os veículos, débito trabalhista e demais ações de cobrança em desfavor do falecido - Aplicação do art. 17, §1º, da lei estadual 10.705/2.000 - Possibilidade - Inventariante que deve valorar as dívidas e os bens, nos termos do art. 620, IV, s «f e «h, do CPC, para, então, abater as dívidas e proceder à Declaração do ITCMD e consequente recolhimento - Afastamento do art. 12, da lei estadual 10.705/2.000 - Dívidas que devem ser apartadas do monte mor, para que a tributação recaia somente sobre eventual monte partível - Inteligência dos arts. 35 e 38, ambos, do CTN, e arts. 1.792 e 1.997, ambos, do CC - Precedentes desse Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão parcialmente reformada - Agravo provido em parte, para, nos termos do lei 10.705/2, art. 17, §1º.000, suspender por 90 dias, a obrigação do inventariante em realizar a declaração/recolhimento do ITCMD junto ao posto fiscal estadual, aguardando-se a individualização do monte partível (monte mor apartado das dívidas).
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