Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - IDOSA PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES E TRANSTORNOS PSÍQUICOS - PLENA CAPACIDADE CIVIL - RESIDÊNCIA EM ESTADO DE INSALUBRIDADE COM RISCO À SAÚDE PÚBLICA - ACUMULAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - CRIAÇÃO DE AVES (POMBOS) - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO LOCAL - POSSIBILIDADE - ILEGIMITIDADE PASSIVA DA PARTE CORRÉ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC/2015, art. 485, VI - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA REFERIDA PARTE LITIGANTE EXCLUÍDA DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os elementos de convicção produzidos nos autos não autorizam o acolhimento da pretensão recursal, deduzida pela parte autora, superado o mérito da lide, com relação à corré remanescente, Maria Thereza de Jesus Carvalho 2. É indiscutível a ilegitimidade passiva da parte corré, Francisco José de Carvalho Júnior, excluída do processo, pois, não ostenta a qualidade de proprietário, ou então, de possuidor do bem imóvel. 3. Ademais, a realidade dos autos não demonstra a incapacidade civil da parte corré remanescente e, tampouco, a necessidade da respectiva representação processual por terceiro. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte corré, excluída da lide, Francisco José de Carvalho Júnior, a título de observação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) extinção do processo (ação de procedimento comum), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte corré, Francisco José de Carvalho Júnior; b) procedência da ação de procedimento comum, relativamente à parte corré remanescente, Maria Thereza de Jesus Carvalho. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Ficam mantidos todos os termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()
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