Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONDENAÇÃO EM PERÍODOS DISTINTOS. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que, na primeira ação trabalhista (0000617-90.2020.5.12.0036), o juiz indeferiu o requerimento de aditamento da petição inicial quanto ao pedido de adicional de periculosidade de agosto/2018 a janeiro/2020. Registrou a Corte de origem que o título executivo constituído na aludida ação refere-se ao pagamento de adicional de periculosidade a partir de fevereiro/2020. Nesses termos, o mérito do pleito referente ao adicional de periculosidade do período anterior a fevereiro/2020 sequer foi apreciado judicialmente no bojo da primeira reclamação trabalhista. Com efeito, o pedido destes autos é distinto do processo 0000617-90.2020.5.12.0036, tendo em vista o pleito de adicional de periculosidade se relacionar a períodos diversos, porquanto um se refere ao período posterior a fevereiro/2020 e o outro concerne ao período compreendido entre o ano de 2018 e janeiro/2020. Portanto, é impertinente falar em configuração de coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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