Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - CPC, art. 966, V - PRESCRIÇÃO.
1. A pretensão rescisória calcada na violação aos CLT, art. 11, com a redação anterior à Lei 13.467/2017, e 7º, XXIX, da CF/88 não merece prosperar, uma vez que referidos dispositivos apenas estabelecem os prazos prescricionais aplicáveis às ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, nada dispondo sobre a questão em exame, relativa à interrupção da prescrição por meio de protesto judicial. 2. Ademais, a Súmula 409/TST consolidou o entendimento no sentido de que: «Não procede ação rescisória calcada em violação da CF/88, art. 7º, XXIX quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. Recurso ordinário desprovido. AÇÃO COLETIVA - JORNADA MAJORADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - CPC, art. 966, V. 1. No acórdão rescindendo constou ser incontroverso nos autos que a partir de setembro de 2000 os intervalos de 15 minutos para os bancários sujeitos à jornada de seis horas, que antes estavam englobados nesta jornada, passaram a ser acrescidos ao final dela, majorando-a, razão pela qual foi reconhecida a alteração lesiva dos contratos de trabalho dos substituídos, por violação do CLT, art. 468, caput. 2. A controvérsia não versou sobre a previsão legal inserta no CLT, art. 71, § 2º, mas sobre a alteração contratual de condição mais benéfica concedida pelo empregador, em razão do acréscimo de quinze minutos à jornada anteriormente estabelecida. Logo, não há como constatar-se a violação ao referido dispositivo. 3. No processo de origem do acórdão rescindendo, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender o reconhecimento de que houve alteração contratual unilateral lesiva, implementada pelo empregador ao majorar a jornada laboral de seis horas para seis horas e quinze minutos. Ou seja, a fonte das lesões é comum a todos os empregados que exerciam jornada de seis horas, vinculados ao empregador antes da referida alteração contratual, de forma que o direito perseguido se enquadra no conceito de individual homogêneo, consoante o disposto no CDC, art. 81, III. Recurso ordinário desprovido .... ()
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