Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Competência recursal. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Extinção anômala do processo, por abandono. Negócio jurídico sobre bem móvel. Competência afeta à Terceira Subseção de Direito Privado. Precedentes.
A ação não está fundada em título de crédito, nem em título que perdeu a sua força executiva, mas, sim, em compra e venda de coisa móvel corpórea, cujo negócio está representado por cupons fiscais alusivos ao fornecimento de combustíveis para abastecimento de veículos. Logo, a competência para julgamento deste recurso está afeta a uma das Câmaras integrantes da Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III.14, da Resolução 623/2013 («Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes). Recurso não conhecido. Redistribuição determinada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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