Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 387.2939.0106.2846

1 - TJRJ Apelação. Ação penal. Roubo majorado, tráfico de drogas e posse de artefato explosivo. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.

Nulidade do reconhecimento. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação em Juízo. Réus que foram flagrados no interior do veículo roubado, minutos após a ação delituosa. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Reconhecimento de ilicitude da prova, por excesso na atuação policial. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório. Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos acusados. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito (1). Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena crime de roubo (1) Emprego de arma de fogo. Vítima que não declarou de forma clara o emprego do simulacro, tendo tão somente afirmado que os agentes se encontravam com a mão na cintura. Dúvida que impede o acolhimento a esta parte do recurso. Causa de aumento de pena crime de roubo (2). Concurso de agentes. Configuração. Vítima e policiais militares que atestaram que o crime foi praticado por dois agentes. Mérito (2) . Crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Mérito (3). Crime de posse ou porte de material explosivo. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares suficientes para ensejar o decreto condenatório. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo técnico que analisou o material explosivo. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Lucas Crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 523 (quinhentos e vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Réu Samuel Crime de roubo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 14 (quatorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 525 (quinhentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Condenação dos réus pelos crimes narrados na denúncia, afastada tão somente a majorante relativa ao emprego de arma de fogo.

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